ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
Histórico: Redação original - Res. 13/1986, DJ 20.01.1987, 22, 23 e 26.01.1987 Nº 265 Adicional noturno – Alteração de turno de trabalho – Possibilidade de supres-são. A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao a-dicional noturno.
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